É necessario a leitura dos Termos e Condições de Serviço e a aceitação no final da página.
Termos e Condições de Utilização do Cartão de Cliente
1. Normas regulamentares
O cartão de cliente do Grupo Capricciosa é válido pelo período de um ano e permite ao seu titular:
- A obtenção de descontos em todos os restaurantes do Grupo Capricciosa, ou em qualquer outro restaurante/insígnia a que o Grupo venha a alargar este direito de utilização, em função de valores acumulados por cada refeição, registados no cartão, podendo o titular usar os referidos valores para descontar, em conformidade com as condições indicadas neste regulamento e na tabela de descontos divulgada, em novos consumos por si efetuados;
- A obtenção de benefícios adicionais e de promoções exclusivas, que serão comunicadas ao titular, mediante informação nos restaurantes aderentes, ou via e-mail, SMS e folhetos.
2. Titularidade
O Cartão de cliente do Grupo Capricciosa é emitido com caráter pessoal e intransmissível, em nome de uma pessoa singular. O titular tem caráter de simples portador do mesmo.
3. Obrigações
A) O titular fica obrigado a:
- Conservar e utilizar corretamente o cartão;
- Notificar de imediato o Grupo Capricciosa em caso de destruição, roubo ou extravio do cartão.
B) O Grupo Capricciosa fica obrigado a:
- Manter a confidencialidade dos dados pessoais dos utilizadores do cartão de cliente;
- Responder às dúvidas dos utilizadores do cartão de cliente em qualquer dos restaurantes do grupo ou pelo e-mail: comercial@grupocpa.pt
4. Normas de utilização
- 4.1. O titular do cartão deverá apresentá-lo cada vez que efetue um consumo em qualquer dos restaurantes do Grupo Capricciosa, sendo uma percentagem do valor desse consumo usada para desconto, a partir da terceira utilização.
- 4.2. Por qualquer consumo nos restaurantes do Grupo Capricciosa, o titular acumula 10% do valor total do consumo em cartão, até um máximo de seis pessoas. A partir da terceira utilização, inclusive, o titular pode descontar essa percentagem acumulada.
- 4.3. No utilização em que o titular escolhe usar o desconto não poderão ser acumuladas percentagens para futuros descontos.
- 4.4. O titular pode utilizar os descontos acumulados no cartão sempre que efetue um consumo (a partir da terceira utilização) ou acumulá-los para futuras utilizações.
- 4.5. Caso não seja solicitado o cancelamento do cartão, este será automaticamente renovado por períodos de 2 (dois) anos após a última utilização em qualquer um dos restaurantes do Grupo Capricciosa.
- 4.6. O uso ou extravio do cartão é da responsabilidade do titular e/ou portador pelo que o Grupo Capricciosa não se responsabiliza em caso de perda/extravio ou furto/roubo do mesmo.
5. Cancelamento
- 5.1. Em caso de utilização indevida e incumprimento pelo titular de qualquer uma das obrigações apresentadas neste contrato, o Grupo Capricciosa poderá resolver o presente contrato, ficando o titular obrigado à devolução imediata do cartão e perda dos direitos de uso.
- 5.2. O titular poderá denunciar a adesão ao cartão, mediante comunicação escrita enviada ao Grupo Capricciosa para o endereço de e-mail comercial@grupocpa.pt, entrega do cartão e perda dos direitos de uso.
6. Alterações e termo
- 6.1. O Grupo Capricciosa poderá alterar as condições gerais deste regulamento, dando conhecimento das mesmas ao titular através dos meios disponibilizados pelo cliente aquando da adesão, n.º telefone e ou email.
- 6.2. As alterações entram em vigor a partir do momento da respectiva notificação ao titular do cartão e os pontos acumulados não sofrem qualquer alteração.
- 6.3. O Grupo Capricciosa reserva-se o direito de cancelar o programa de cartão de cliente em qualquer momento, através dos mesmos meios.